segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Criminalidade, Direito Penal e Direitos Humanos

Uma das traduções da Declaração Humanista Secular, escrita por Paul Kurtz do Council for Secular Humanism, que circulam na Internet foi traduzida há alguns anos por mim, o que vale dizer que acredito nos conceitos humanistas e como tal defendo que as soluções para a criminalidade em nosso país passam por ações de longo prazo que incluem principalmente uma participação maior do nosso PIB com despesas com a educação de nosso povo. Somente a educação irá aos poucos corrigir as distorções sociais que acabam por levar ao aumento da criminalidade.

Por outro lado, não podemos esquecer o aqui e agora aonde pessoas inocentes perdem suas vidas através da banalização do valor da própria vida humana. As pessoas estão reféns em suas próprias residências e privadas do desejo de ir e vir pela ação de criminosos dotados de uma barbárie inimaginável. Estes bandidos perderam ou sequer adquiriram valores morais que lhes assegurem parâmetros para valorizar a vida humana. São verdadeiros animais, de recuperação praticamente inviável e que nem sequer tem apego às suas próprias vidas o que os tornam mais perigosos ainda.

A Sociedade tem responsabilidade nisto?

Sim, mas não pode ficar de braços abertos esperando que as condições sociais melhorem e não surjam marginais desta estirpe com a freqüência que assistimos hoje. Alguma coisa precisa ser feito já para defender as pessoas de bem que estão vivendo e morrendo neste momento que ajude a retirar de circulação estes criminosos que aterrorizam o dia-dia da sociedade brasileira. A nossa legislação é extremamente condescendente para com os criminosos dando a impressão de que os protege mais do que protege as pessoas de bem. Direitos humanos nós defendemos para humanos não para animais.

Quando afirmo isto não estou dizendo que devamos rasgar a constituição quando aplicarmos a lei sobre estas pessoas; elas continuariam dispor dos direitos básicos previstos na constituição, continuariam, portanto a ter julgamentos justos, mas já está hora de agravarmos as penas do nosso brando Código Penal, cortarmos muitos dos recursos previstos no Código de Processo Penal, bem como acabar com privilégios previstos na Lei de Execuções Penais.

Criminosos que praticaram os chamados crimes classificados como hediondos ou que pertençam a organizações criminosas devem ser tratados com rigor pela legislação, não devem ter benefícios de progressão da pena, direito a visitas regulares e muito menos visitas íntimas. Devem ficar confinados em presídios de segurança máxima afastados dos locais onde os crimes foram cometidos e em total incomunicabilidade com o mundo exterior. Suas penas devem ser cumpridas na totalidade sem nenhum benefício de redução.

O atual artigo 52 da Lei de Execuções Penais teria que ser alterado para incluir o isolamento do preso em regime diferenciado enquanto permanecerem as condições que o levaram a ser enquadrado neste regime, acabando com o limite de 360 dias. Já existem propostas neste sentido e temos que nos mobilizar para que elas sejam aprovadas.

O PLS 161/2006, por exemplo, modifica o artigo 52 da Lei de Execução Penal para possibilitar que o período de isolamento do preso em regime disciplinar diferenciado perdure pelo tempo necessário à manutenção da ordem e da disciplina no sistema prisional. O prazo máximo previsto atualmente para o isolamento dos presos é de 360 dias, sem prejuízo de repetição da sanção por falta grave da mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada.

"O período de isolamento do preso em regime disciplinar diferenciado deve perdurar enquanto for necessário para a manutenção da ordem e da disciplina do sistema prisional e o custodiado representar risco à sociedade. O regime disciplinar visa a isolar o preso pertencente a uma organização criminosa, tendo em vista sua periculosidade e a sua capacidade de controlar as atividades criminosas do interior de unidades prisionais, pondo em risco a tranqüilidade da população e a segurança pública", explica o senador Romeu Tuma propositor do PLS.

Paralelamente a isto a legislação deve ser agravada, aumentando as penas, aumentando o tempo máximo de permanência na prisão do preso condenado pelo cometimento destes tipos de crime inclusive com o implemento da pena de prisão perpétua, pena de morte e a diminuição da maioridade penal para 14 anos. Concomitantemente precisamos rever o nefasto Estatuto da Criança e do Adolescente, seguramente responsável pela morte de muitos inocentes ao tratar criminosos já maduros no crime como crianças.

Precisamos retirar desta pequena elite de falsos intelectuais e doutores da lei o privilégio de decidir sozinhos pela vontade de 180 milhões de brasileiros sem se preocupar com o que estes milhões pensam. Chega desta hipocrisia de "defensores de plantão de direitos humanos" que ganham popularidade na mídia defendendo o indefensável. Basta de tarja evitando a identificação nos vídeos e na televisão de menores na idade, mas maiores no crime.

Logo surgirão membros desta elite para classificar estas demandas como draconianas e como um retorno à idade média. Ora, o que são estes criminosos senão entidades medievais. Estaríamos sendo medievais se os estivéssemos executando em praça pública, mas estamos apenas evitando que usem os privilégios alcançados pelos verdadeiros cidadãos da sociedade moderna exatamente contra esta mesma sociedade.

Os representantes do povo que se instalam no Congresso Nacional estão lá para representar a vontade do povo é está claro que isto é o que a população quer.

Existem dúvidas?

Porque não promovem então um plebiscito se aproximando da Democracia Direta e Pura?

Estamos no fundo do poço, a barbárie invade nossos cotidianos e alguma coisa tem que ser feita .




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